Juros abusivos em débitos tributários

Ao chegarmos aos últimos atos da tragédia que foi a maior crise da história deste país, encontramos um grande aumento do “estoque” do crédito fiscal existente. Para equalizar a situação das empresas, gerar aumento de arrecadação e garantir melhor cenário econômico o governo federal busca lançar programas de parcelamentos, conhecidos como REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), o que sempre gera muita discussão daqueles que entendem que isso acaba prestigiando o mau pagador.
Mas essa questão não é tão simples.
Como é cediço, vivemos em um país com as maiores taxas de juros e custo de crédito do mundo, podendo chegar a 363,3% ao ano (rotativo do cartão de crédito). Somando-se estes elementos à inflação que a pouco nos assolava, tivemos uma crise de liquidez e a inadimplência disparou.
Ao tratamos de débitos tributários, é muito relevante compreendermos os efeitos financeiros destas dívidas. Realmente ao compararmos os juros pactuados pelo mercado financeiro com os juros totais advindos de parcelamentos de débitos pagos através de programas especiais, podemos deduzir que há sim um bônus ao inadimplente. Isso já fora denunciado por diversos profissionais da própria Procuradoria da Fazenda Nacional em valorosos estudos que podem ser facilmente encontrados na internet.
Mas nem sempre é assim. Primeiramente, devemos ressaltar que a inadimplência fiscal gera multa moratória de até 20% (vinte por cento) do valor nos primeiros 60 (sessenta) dias do não pagamento. Ademais, alguns entes tributantes estão aplicando em seus débitos cálculos de juros indevidos, muitas vezes computando valores capitalizados, o que torna os débitos impagáveis!
Dentre os entes que mais abusaram em reajustes e juros irregulares está o Estado de São Paulo. Sobre os débitos incidentes a partir do final de 2009, o Fisco Paulista chegou a aplicar correções que ultrapassavam 4% (quatro por cento) em um único mês! Estes pesados gravames, os quais superam até mesmo valores praticados por instituições financeiras de “segunda linha”, tornavam totalmente inviáveis as possibilidades de recuperação financeira da empresa. Obviamente isso gerou, e ainda gera, muitas discussões.
Após acirradas disputas nos tribunais, sendo o assunto submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), a advocacia tributária conseguiu fazer imperar a tese segundo a qual as correções aplicáveis pelo Fisco Paulista deveria observar o limite máximo da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual é definida pelo Banco Central do Brasil através do COPOM (Comitê de Política Monetária). Isso vem sendo reconhecido para aqueles que submetem a questão ao crivo do Judiciário através de mecanismos corretos.
Vale ressaltar que a taxa Selic atualmente está em 11,15% ao ano, sendo o maior valor incidente no período desde o final de 2009 de 14,15% ao ano; contra o valor praticado pelo Fisco Paulista de até 47,45% ao ano.
Assim, entender os efeitos financeiros em débitos tributários é fundamental para a empresa que pretenda fazer um eficaz planejamento de recuperação fiscal e econômica.

Autor: Dr. Rafael Peroto atua como consultor jurídico multidisciplinar, focado nas áreas cível, societária e responsabilidade civil, além de ter amplo conhecimento em direito tributário e penal empresarial. É sócio da Oliveira e Olivi Advogados e Associados desde 2012.
Email: [email protected]
OAB: 302481-SP

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