Tributos: Sobrevivendo em campo minado

Quem se aventura em constituir uma empresa e gerenciar um negócio no Brasil sabe a dificuldade que é pagar corretamente todos os tributos incidentes, bem como conseguir cumprir todas as normas e obrigações acessórias do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Enquanto no Reino Unido e na França se gasta, respectivamente, 110 e 139 horas para realizar os trabalhos de prestação de contas ao Fisco, no Brasil são consumidas mais de 2.000 horas anuais.
Mas o problema não se resume a isso.
Por impactarem diretamente no resultado e na competitividade das empresas, os tributos adquirem status de item de máxima relevância no planejamento de uma companhia, sendo muitas vezes o fator crítico da sobrevivência, ou não, no mercado. Mas as regras desse jogo nem sempre são lineares.
Além de todas as questões envolvendo os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido), temos inúmeras discussões sobre os créditos passíveis de serem aproveitados, regimes especiais, substituição tributária, dentre outras.
Mas o assunto não se esvaí por aí. Nos corredores do Judiciário (seja Estadual ou Federal), perambulam por anos diversas discussões ainda não solucionadas. Mesmo quando parece que teremos, enfim, uma definição, a questão parece não ter fim.
Por exemplo, em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal, após mais de 20 anos de debate, declarou como inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, seguindo a óbvia e simples lógica comum de que não faz sentido pagar “tributo em cima de tributo”. Em que pese o item fora decidido em Repercussão Geral, sendo um entendimento definitivo da Suprema Corte, ainda encontramos resistência deste entendimento nos processos judiciais em face da União, bem como não se pode simplesmente passar a adotar o entendimento e ter segurança de não ser multado e responder por crime de sonegação fiscal.
Na mesma linha poderia ser julgada a inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, a qual segue exatamente o mesmo princípio e fundamentação legal. Todavia, em que pese a racionalidade do entendimento, não temos ainda uma posição definitiva do Judiciário.
Outras teses seguem o mesmo caminho: INSS sobre verbas indenizatórias, exclusão do ICMS da base de cálculo do INSS (desoneração), etc.
E pior, muitas vezes uma questão já solucionada pode sofrer reviravolta; como ocorrido recentemente com o Funrural, o qual fora declarado constitucional em Repercussão Geral pelo STF, porém teve seu julgamento afetado por uma Resolução do Senado Federal (15/2017), que devolveu a indefinição ao tema.
O empreendedor no Brasil infelizmente tem que se acostumar a caminhar neste campo minado, tendo que criar suas estratégias e planejamentos para poder sobreviver face a tantos percalços. Entender este jogo e saber jogá-lo eficientemente pode ser o divisor entre a vida e a morte de uma corporação.

Autor: Dr. Rafael Peroto atua como consultor jurídico multidisciplinar, focado nas áreas cível, societária e responsabilidade civil, além de ter amplo conhecimento em direito tributário e penal empresarial. É sócio da Oliveira e Olivi Advogados e Associados desde 2012.
Email: [email protected]
OAB: 302481-SP

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